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Existe opção de saque do FGTS para o MEI?
Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) estão em busca de dinheiro para investir nas suas empresas. E uma dúvida muito comum é com relação ao FGTS, do qual muitos trabalhadores possuem saldo, mas não sabem quando sacar.
De certa forma, é possível sim utilizar o Fundo de Garantia para abrir ou investir num negócio. Especialmente porque esse já é um dinheiro que o trabalhador possuí, e pode ser o que faltava para resolver pendências ou realizar novos investimentos.
Embora seja uma dúvida comum, muitas pessoas nem imaginam que é possível utilizar o saldo do FGTS para investir ou mesmo para começar um negócio. E essa é uma grande vantagem, já que o dinheiro é seu e não terá juros, nem novas dívidas sendo feitas.
Como sacar o FGTS para investir no MEI?
Atualmente, existe uma única opção da qual o trabalhador pode ser um pouco mais estrategista e optar por receber os valores e assim investir no seu CNPJ MEI, seja para abrir o seu negócio, ou como capital de giro.
Essa opção acontece por meio do saque-aniversário, uma modalidade em que você começa a receber anualmente parte do seu saldo do FGTS, abrindo mão do saque em caso de demissão sem justa causa.
Aderindo ao saque-aniversário, também é possível optar por empréstimos oferecidos por bancos que permitem antecipar até 5 saques-aniversários anuais do Fundo de Garantia de uma única vez.
Isso quer dizer que você não precisa esperar o mês do seu aniversário para sacar o dinheiro e nem vai pagar nada por isso. Antecipando seu saque-aniversário, o mesmo estará apenas retido e será descontado pelo banco, ou seja, sem parcelas mensais para pagar e antecipando um bom valor.
Quais são as opções de saque do FGTS?
Em 2026, os tipos de saque do FGTS são os seguintes:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Saque-Aniversário
- Doenças graves
- Fim de contrato com prazo determinado
- Situação de Calamidade
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de moradia própria
- Trabalhador avulso
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
- Saque Órtese e Prótese
- Três anos fora do Regime do FGTS
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00
- Determinação Judicial
- Falecimento do titular da conta
- Determinação Judicial.
Lembre-se de que o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador brasileiro em situações específicas. No entanto, para quem tem saldo e gostaria de abrir um negócio, ou investir no seu CNPJ MEI, a única opção atual é através do saque-aniversário e antecipação do saque-aniversário.
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